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Aproveite as oportunidades de mercado no Brasil

Aproveite as oportunidades de mercado no Brasil

BrasilRegulamentações e requisitos de conformidade podem representar desafios para empresas que desejam exportar seus novos produtos para o Brasil. Esses regulamentos e requisitos de conformidade existem para fornecer a garantia de que os produtos e serviços são seguros, de boa qualidade e adequados às necessidades dos consumidores.

A maioria dos produtos que entra no território brasileiro deve cumprir as regulamentações de produto estipuladas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o INMETRO. A marca de conformidade do INMETRO é aplicável a programas de certificação voluntários e obrigatórios.

Você pode garantir que seus produtos atendam às normas brasileiras trabalhando com a TÜV SÜD, que é líder de mercado. A TÜV SÜD tem total conhecimento dos requisitos e procedimentos locais aplicáveis no Brasil. Você pode contar com nossa experiência e conhecimento para ajudá-lo a acessar os mercados brasileiros de forma eficiente e, ao mesmo tempo, ter a certeza de nossa objetividade, integridade e profissionalismo.

Confira ABAIXO PARA mais INFORMAÇÕES DE ACESSO AO MERCADO PARA CADA CATEGORIA

  • Tipos de plugue

    Tipo C

    Plug C 

    Tipo N

    Plugue N

  • Segurança elétrica

    Agência reguladora

    • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)

    Regulamentos

    • Teste e certificação obrigatórios são exigidos para certas categorias de produtos regulamentados.
    • Os testes devem ser realizados por um Órgão de Certificação de Produtos credenciado pelo INMETRO.
    • Inspeções iniciais e de acompanhamento da fábrica são necessárias para a certificação obrigatória.
    • Produtos certificados por um órgão credenciado pelo INMETRO devem trazer a marca INMETRO obrigatória da organização certificadora.
    • A conformidade com as normas ABNT, NBR, NM e/ou IEC também é necessária.
    • Os produtos devem ser marcados com a marca INMETRO.

    Diretrizes

    • A marca INMETRO pode ser aplicada a produtos de acordo com listas de certificação obrigatórias.
    • Podem ser aceitos relatórios de teste de laboratórios e/ou órgãos credenciados pelo INMETRO:
      • Cooperação Interamericana de Credenciamento - IAAC
      • Cooperação Europeia para Credenciamento - EA
      • Cooperação Internacional para Credenciamento de Laboratórios - ILAC

    Categorias de produtos aplicáveis

    • As categorias de produtos que requerem certificação obrigatória incluem:
      • Disjuntores
      • Equipamentos médicos elétricos
      • Reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes
      • Equipamento para sistemas de gás
      • Equipamento para atmosfera explosiva
      • Eletrodomésticos e aparelhos elétricos semelhantes
      • Plugues e tomadas
      • Iluminação pública com lâmpadas de descarga e tecnologia LED
      • Comutadores
      • Estabilizadores de tensão
      • Fios e cabos

      Para determinar se um determinado produto está sujeito aos regulamentos acima, entre em contato conosco.

  • Eficiência energética

    Agência reguladora

    Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)

    Regulamentos

    • Os Padrões Mínimos de Desempenho de Energia (Minimum Energy Performance Standards, MEPS) são exigidos para alguns produtos.
    • A rotulagem obrigatória de eficiência energética é exigida para alguns produtos.

    Diretrizes

    • O PROCEL é o programa nacional de eficiência energética, e o INMETRO é responsável por verificar os dados dos fabricantes.

    Categorias de produtos aplicáveis

    As categorias de produtos que requerem rotulagem energética incluem:

    • Ar condicionado
    • Ventiladores de teto
    • Bombas centrífugas
    • Lavadoras de roupa
    • Circuladores de coluna e de ar
    • Fornos elétricos comerciais
    • Lâmpadas fluorescentes compactas
    • Aquecedor elétrico de água
    • Reatores eletromagnéticos para lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão
    • Bases de ventiladores
    • Freezers
    • Fogões e fornos a gás
    • Aquecedores de água a gás
    • Lâmpadas de vapor de sódio de alta pressão
    • Lâmpadas incandescentes para uso doméstico
    • Fornos de micro-ondas
    • Geladeiras
    • Sistemas e equipamentos fotovoltaicos
    • Aparelhos de televisão
    • Rotores de gaiola de motores de indução trifásicos

    Para determinar se um determinado produto está sujeito aos regulamentos acima, entre em contato conosco.

  • Telecomunicações e tecnologias sem fio

    Agência reguladora

    • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)

    Regulamentos

    • A aprovação é necessária para a maioria dos equipamentos de telecomunicações e sem fio.
    • O CoC emitido pelo OC designado (OCD) é exigido para importações, e a certificação da ANATEL é exigida para a comercialização e venda de produtos.
    • A aprovação modular é aceita para RF.
    • Os testes devem ser realizados por laboratórios de teste credenciados no país.
    • Os produtos devem ser marcados com a marca ANATEL.

    Diretrizes

    • É necessário um representante local.
    • A avaliação da conformidade com as normas brasileiras deve ser realizada por OACs credenciados.
    • Os requisitos de aprovação podem diferir, dependendo da categoria à qual o equipamento é atribuído (são três categorias).
    • A verificação de tipo, a garantia da qualidade do produto e os procedimentos de garantia da qualidade total podem ser realizados.

    Categorias de produtos aplicáveis

    A aprovação é necessária para:

    • Todos os equipamentos DLL (E1, E3 etc.)
    • Todas as interfaces ópticas
    • Todos os equipamentos conectados à Rede Digital de Serviços Integrados (ISDN)
    • Todos os equipamentos terminais de telecomunicações
    • Todos os equipamentos de rede
    • Uma ampla gama de produtos de rádio

    Para determinar se um determinado produto está sujeito aos regulamentos acima, entre em contato conosco.

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